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Exigências para Exame de Qualificação

► O Exame de Qualificação constará de um relatório científico, com defesa pública, versando sobre a fundamentação teórica, conceitual e metodológica acerca do tema objeto da dissertação.

 §1º. O Exame de Qualificação deverá ser requerido pelo aluno ao Conselho Acadêmico do PCV, no prazo máximo de até 12 (doze) meses a contar da data da primeira matrícula como aluno regular no PCV, com a anuência do professor orientador. Anexo ao requerimento, o discente deverá entregar cópias impressas em número suficiente para os membros titulares.

§2º. Conforme solicitação justificada do orientador e do aluno ao Conselho Acadêmico, o Exame de Qualificação poderá ocorrer em até 15 (quinze) meses a contar da data da primeira matrícula como aluno regular no PCV.

 §3º. O Exame de Qualificação somente poderá ser realizado se cumpridos todos os créditos exigidos em disciplinas, ter CR igual ou superior a 2,0 (dois vírgula zero) e comprovação de aprovação no Exame de Suficiência em Língua Inglesa.

 §4º. O Exame de Qualificação será público e julgado por uma banca, composta pelo orientador (e coorientador, se houver) e dois professores doutores.

 §5º. A defesa do Exame de Qualificação deverá ser feita pelo aluno em no máximo 30 (trinta) minutos. Logo após, o presidente da banca assegurará aos demais membros da banca o direito de solicitar esclarecimentos relativos ao tema ao aluno.